Impostos a pagar
Impostos a pagar com a compra e venda de um imóvel
Existem dois impostos a pagar pelo comprador antes da escritura:
Estes dois impostos só se pagam uma vez e incidem sobre o maior dos seguintes valores: Valor do negócio ou o VPT (Valor Patrimonial do Tributário).
O vendedor neste acto não paga impostos.
Anualmente o novo proprietário pagará o IMI (Municipal sobre Imóveis) que no Concelho de Barcelos é de 0,33% sobre o VPT.
Tanto no caso do IMT e do IMI existem situações de isenção.
O anterior proprietário poderá pagar ou não mais valias em função de vários factores: Valor da compra e da venda, valores reinvestidos, etc.
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