Certificação Energética

A partir do dia 1 de Dezembro de 2013 todos os imóveis postos para venda ou arrendamento, por particulares ou imobiliárias, têm de ter certificado energético.

 

O certificado energético de imóveis já era obrigatório no momento da venda ou arrendamento mas, a partir de 1 de Dezembro de 2013, passa a ser também obrigatório assim que o imóvel é anunciado, por particulares ou imobiliárias, mesmo sem se saber se o negócio vai ser concretizado.

 

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250€ a 3.740€. Já as empresas poderão pagar entre 2.500€ e 44.890€.

 

Enviar

Peça-nos um certificado energético

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações